Champions League
Era (era) Camacho (Camaxo) que faltava aos benfiquistas para garantir a passagem da pré-ileminatoria de acesso à Champions League. Os mais cépticos ainda podem afirmar que 50% da eliminatória se ficou a dever ao Engenheiro(?) que a muito custo garantiu a primeira vitoria na contenda com o Copenhaga FC. Creio que o meu filho se queda pelos cépticos optimistas, uma espécie de sofredor por gosto.
Não é meu costume falar destas coisas do futebol., mas não anda a política de braço dado com a redondinha?. Desta vez não vi a cor do apito, em rigor apenas vi duas jogadas de ataque do Benfica e nenhuma do adversário, seria ele azul ou amarelo?
Seja como for, parabéns ao Benfica, do Camacho e do que a seguir vier ...
Com frequência, quase constantemente, vêm a publico factos e situações de que, como diz o povo “os políticos continuam a querer tapar o sol com a peneira”.
Embora o facto, agora vindo a publico, remonte a um tempo um pouco anterior à publicação da lei actualmente em vigor, é ele bem revelador da falta de rigor e falta de transparência das contas dos partidos e dos respectivos financiamentos.
Veio agora o Tribunal de Contas (TC) solicitar ao PSD esclarecimentos de duvidas sobre o, eventual e ilegal, financiamento por parte da empresa Somague. Embora a questão, agora levantada pelo TC, diga respeito ao ano/eleições de 2002 recoloca, no essencial, a problemática da transparência e rigor (para não falar do afastamento da suspeição de hipotéticas promiscuidades) das contas dos partidos que consubstancia o principio, entre os mesmos, da “igualdade de armas”.
Já no inicio do corrente ano o então Presidente do TC, Artur Maurício, afirmava da necessidade do “aperfeiçoamento” da Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, Lei Orgânica nº 2/2005, de 10 de Janeiro de modo a permitir uma cabal e eficaz fiscalização do funcionamento dos partidos e concumitantemente das respectivas campanhas eleitorais nos termos da lei do Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, Lei nº 19/2003, de 20 de Junho.
Artur Maurício afirmou, na ocasião, que “existem normas na lei que dificultam a acção da Entidade das Contas” instrumento de actuação de que o TC passou a dispor.
A falta de cumprimento por parte dos partidos políticos da “indicação atempada” de quais as acções que prevêem desenvolver nas respectivas campanhas dificultam o controlo, mais eficaz, por parte daquela entidade.
Talvez o legislador (os partidos com assento na Assembleia da Republica) tivessem incorrido em erro ao pretenderem apresentar-se com uma imagem “puritana” que na prática não conseguem ter, quando propuseram excluir dos financiamentos partidários as empresas e admitir a exclusividade da subvenção do Estado.
Teria sido, certamente, melhor para a transparência das próprias contas dos partidos admitir, claramente, o financiamento por parte de instituições e pessoas singulares privadas com tanto que tais participações fossem bem clara e inequivocamente registadas nos respectivos livros contabilisticos, como sucede em variadissimos países Europeus e nos EUA.
Acrescentaria que para maior garantia de rigor e transparência, essas comparticipações deveriam ser dedutíveis no respectivo IRS o que, na prática, seria o Estado a financiar por intermédio dos contribuintes que, como pressuposto, devem ser os primeiros interessados em fiscalizar o referido rigor e transparência …
O caso que chocou a França, perante mais um abuso sexual de uma criança de cinco anos, por Francis Evrard, que em Julho, foi libertado após ter cumprido 18 dos 27 anos de sentença da sua ultima condenação. Este pedófilo já passou os últimos 30 anos na prisão.
Contudo este pedófilo não se coibiu e conseguiu, pedir, em Junho, ao médico da prisão, que lhe receitasse Viagra. Este técnico de saúde, responsável(?) pela receita “defende-se” dizendo não ter tido acesso ao histórico criminal de Evrard. É lamentável, muito lamentável a completa irresponsabilidade desse médico o qual deverá ser sujeito às naturais medidas sancionatorias adequadas.
Perante estes factos o presidente da França, Nicolas Sarkozy, defendeu, nesta segunda-feira, a castração química de pedófilos ao anunciar uma série de medidas que reforçam a punição de pessoas que cometam crimes de natureza sexual.
Outras medidas foram anunciadas, entre elas está a construção de um hospital especial para pedófilos, na cidade de Lyon, e a determinação de que pessoas condenadas por crimes sexuais só ganhem a liberdade quando médicos concluírem que elas não são mais perigosas.
No caso de pedófilos, Sarkozy afirmou ainda que: "aqueles que aceitarem tratamento poderão receber permissão para deixar o hospital, desde que usem um rastreador electrónico e enquanto estiverem a receber tratamento – tratamento hormonal, você pode chamar isso de castração química, goste ou não goste: eu não tenho medo de palavras".
"Eu queria reunir-me com o ministro da Justiça, com o ministro da Saúde, com o primeiro-ministro e com o ministro do Interior para tirar conclusões sobre essa situação inaceitável que chocou tanto os franceses", disse Sarkozy. "Tudo precisa ser feito para garantir que isso não aconteça de novo."
"No final de suas sentenças, os prisioneiros que estiverem nessa categoria (de condenados por pedofilia) serão examinados por uma junta médica e, se essa junta médica concluir que eles são perigosos, eles não serão libertados. Eles irão para um hospital, onde serão tratados", acrescentou o presidente francês.
Sarkozy anunciou também que condenados por crimes sexuais não poderão mais ser libertados antes do final do período a que foram condenados – como ocorreu com Evrard.
As medidas anunciadas pelo presidente devem ser incluídas em um pacote de reforma do sistema penitenciário francês, que deve ser analisado pelo Legislativo em novembro.
Exemplos de medidas que outros países deverão seguir, para bem das crianças e das comunidades incluindo a internacional
In BBCBrasil.com
O Tribunal Constitucional (TC) «chumbou» a norma do decreto aprovado no Parlamento a 17 de Julho que alterava as regras do levantamento do sigilo bancário, uma decisão que obriga o Presidente da República a vetar o diploma e a devolvê-lo à Assembleia da República.
A referida norma previa que, quando um contribuinte reclamasse ou impugnasse uma decisão do Fisco a administração fiscal passasse a ter acesso imediato às suas contas bancárias. Além disso, quando um contribuinte se atrasasse na entrega da declaração anual de IRS, o Fisco passaria a ter possibilidade de aceder às contas bancárias do cidadão, sem que este tivesse de dar qualquer autorização.
Tal norma, na pratica, estava a colocar o cutelo em cima dos contribuintes sérios e honestos que reclamando das suas razões seriam sancionados com a exposição, eventualmente, publica das suas contas bancárias.
Não seria uma atitude algo a lembrar tempos idos que são de repugnar?. Como é que um governo emanado de um partido que tanto lutou pelas liberdades e implementação da democracia, escorrega nestas cascas de banana?
Também ao Estado e aos governos não basta sê-lo, tem de parece-lo, sérios e de boa fé. Qualquer normativo tem de ter como base fundamentadora o principio da generalidade e da universalidade, entre outros constitucionalmente consagrados, e consubstanciadores de uma base teológica justa e societária que jamais poderá ser posta em causa.
Sendo verdade que o segredo bancário não pode ser motivo de recusa de cooperação internacional, e
Sendo igualmente certo que, quando o direito interno o exija, uma parte pode impor que um pedido de cooperação que implique o levantamento do segredo bancário seja autorizado, quer por um juiz, (Principio da Separação de Poderes) quer por uma outra autoridade judiciária, incluindo o Ministério Público, actuando essas autoridades em matéria de infracções penais, não é menos verdade que tais disposições não podem deixar de salvaguardar as garantias processuais necessárias à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, sob pena de um estado de direito se tornar num estado absolutista.
Alertado por “vítima” concreta e circunstancial ao facto de ter, em tempos idos, desempenhado honestamente, demasiado honestamente para os tempos que correm, funções autárquicas de que é aposentado com 60% de capacidade e cuja pensão fica aquém dos mil euros, decidi-me por tornar público o meu desagrado.
Perante a circunstancia de factos concretos e do desplante, para não dizer hipocrisia, legislativo quando se afirma: “...acresce que a existência condigna dos aposentados é garantida pela atribuição das respectivas pensões, pelo que quando lhes é excepcionalmente autorizado o exercício de funções públicas de tal situação não deve decorrer a possibilidade de cumulações remuneratórias susceptíveis de pôr em causa o elementar princípio de equidade” (vidé preambulo do D. Lei nº 179/2005 de 2 de Novembro).
Este diploma, que altera o conteúdo dos artigos 78º e 79º do D. Lei nº 498/72 de 9 de Dezembro, fere, a meu ver, o princípio da universalidade visto que “parece” dirigido a uma certa gama ou elite de aposentados como sejam certos autarcas, administradores de bancos e de outras Entidades Publicas Empresariais ou similares.
Não está certo, o diploma contradiz-se no seu próprio conteúdo ao afirmar defender o principio da equidade quando não salvaguarda situações de disparidade tão profundas como a diferença de uma pensão de cinco mil ou seis mil Euros para outra de 600/700 euros,...
Como se pode falar de existência condigna e de princípios de equidade?
O legislador considerou igualmente condigna a aposentação de três mil Euros atribuída a um director de serviços como a de 550,00 Euros atribuída a um soldado da GNR ou quatro mil Euros atribuídos a um chefe de serviços em clínica geral com os 400,00 euros atribuídos a uma cozinheira.
Aplicar de igual modo o princípio da incompatibilidade para o exercício de funções públicas a estes aposentados é hipócrita e é absurdo afirmar-se (ao mesmo tempo) que é para defesa do princípio da equidade.
Senhor legislador haja mais cuidado na feitura de leis e outro respeito pelos mais fragilizados, isso sim em defesa dos principias fundamentadores de um Estado social justo e democrático.
Adolfo Rocha, nascido a 12 de Agosto de 1907, na aldeia de São Martinho de Anta, algures na província transmontana. comemora-se, pois, agora o centenário do seu nascimento. Mas quem o conhece por seu nome próprio? São, de certo muito poucos.
O médico-poeta ou poeta-médico, conforma a perspectiva de cada um, é, sobretudo conhecido pelo nome que adoptou em 1934 para a sua vida literária e profissional da medicina "Mig.
Coimbra, sua terra adoptiva, porto de partida e cais de chegada das suas viagens “mundanas” acaba de o homenagear enquanto homem do povo e do mundo.
Não creio que alguma vez tivesse chegado a possuir cartão de militante mas foi , com certeza, um dos mais fieis e sinceros militantes socialistas. Acompanhou o PS nos momentos mais difíceis e decisivos da implantação da democracia em Portugal. Presidiu ao primeiro comício realizado pelo Partido Socialista em Coimbra, a 1 de Junho de 1974.
Militou contra aqueles que davam murros na boca da democracia os quais muitas das vezes provocavam ulceras no estômago da liberdade. Não estaria, não poderia estar, contente com certos exageros que por aí vemos, ouvimos e lemos, alguns deles provocados por certos “militantes” ditos de esquerda, pseudo-guardiões de um socialismo que a Miguel Torga de modo nenhum poderia agradar e que de certo combateria.
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