Foi publicado o Decreto-Lei n.º 352/2007, D.R. n.º 204, Série I de 2007-10-23 .- Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - que aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.
A nova tabela de incapacidades para acidentes de trabalho, doenças profissionais, e avaliação dos danos em direito civil foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor em Janeiro de 2008.
O diploma, que resulta de uma iniciativa dos Ministérios da Justiça e do Trabalho e Solidariedade Social, tem o objectivo de “unificar as decisões de peritos e magistrados sobre este tipo de matérias”.
De acordo com o Ministério da Justiça, “este decreto-lei promove uma maior precisão jurídica e salvaguarda da garantia de igualdade dos cidadãos perante a lei, tendo em conta que introduz pela primeira vez na legislação nacional uma Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades permanentes em Direito Civil, destinada à avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física de cada um”.
A tabela foi concretizada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, em colaboração com entidades ligadas ao sector da medicina e seguradoras.
Uma doença = Uma percentagem
Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil
Perturbação de memória Grau 1 – 41-60%
Perturbação cognitiva severa – 61-85%
Epilepsia – 36-70%
Perda da visão: 25% (1 olho), 85% (2 olhos)
Surdez total: bilateral – 60%, unilateral – 15%
Anosmia (perturbação do olfacto) – 15%
Paralisia facial – 11-50%
Perda de dente incisivo ou canino – 1%
Perda de dente molar ou pré-molar – 1,5%
Limitação de abertura bocal (igual ou inferior a 10 mm) – 6-20%
Afonia (perda da fala) – 25%
Insuficiência respiratória crónica – 51-90%
Transplante cardíaco – 10-20%
Perda de pulmão – 15%
Perda de um rim – 15%
Incontinência – 30%
Amputação de polegar – 17-20%
Amputação da mão – 35-40%
Amputação de membro superior – 51-55%
Amputação da coxa – 50%
Perda de flexão na anca – 17%
Amputação dos cinco dedos do pé e do 1º metatarso – 8%
Queimaduras – 1-50%
Tetraplegia (perda de movimentos dos membros): com necessidade de respiração assistida – 95%;
Segundo a capacidade funcional – 90-94%
Monoplegia (perda de movimento de membro) – 45-50%
Esterilidade (homem ou mulher) – 30%
Esterilidade no homem com perda de pénis – 45%
Estado vegetativo persistente – 100%
Na mulher:
Mastectomia (perda da mama): unilateral – 10-15% ; bilateral – 16-25%
Ooforectomia (perda de ovário) unilateral – 5%; bilateral – 6%
Histeroctomia (perda do útero) – 5%
No homem:
Orquidectomia (perda de testículos) unilateral – 5% ; bilateral – 6%
Perda de pénis – 40%
Disfunção eréctil – 5-15%
Fonte: DN e Correio da Manhã
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