Quarta-feira, 31 de Outubro de 2007

Nova tabela para indemnização de incapacidades

Não resolve as situações mais complexas mas melhorou significativamente, ...

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 352/2007, D.R. n.º 204, Série I de 2007-10-23 .- Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - que aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.

A nova tabela de incapacidades para acidentes de trabalho, doenças profissionais, e avaliação dos danos em direito civil foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor em Janeiro de 2008.

O diploma, que resulta de uma iniciativa dos Ministérios da Justiça e do Trabalho e Solidariedade Social, tem o objectivo de “unificar as decisões de peritos e magistrados sobre este tipo de matérias”.

De acordo com o Ministério da Justiça, “este decreto-lei promove uma maior precisão jurídica e salvaguarda da garantia de igualdade dos cidadãos perante a lei, tendo em conta que introduz pela primeira vez na legislação nacional uma Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades permanentes em Direito Civil, destinada à avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física de cada um”.

A tabela foi concretizada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, em colaboração com entidades ligadas ao sector da medicina e seguradoras.

Uma doença = Uma percentagem

Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil
Perturbação de memória Grau 1 – 41-60%

Perturbação cognitiva severa – 61-85%

Epilepsia – 36-70%

Perda da visão: 25% (1 olho), 85% (2 olhos)

Surdez total: bilateral – 60%, unilateral – 15%

Anosmia (perturbação do olfacto) – 15%

Paralisia facial – 11-50%

Perda de dente incisivo ou canino – 1%

Perda de dente molar ou pré-molar – 1,5%

Limitação de abertura bocal (igual ou inferior a 10 mm) – 6-20%

Afonia (perda da fala) – 25%

Insuficiência respiratória crónica – 51-90%

Transplante cardíaco – 10-20%

Perda de pulmão – 15%

Perda de um rim – 15%

Incontinência – 30%

Amputação de polegar – 17-20%

Amputação da mão – 35-40%

Amputação de membro superior – 51-55%

Amputação da coxa – 50%

Perda de flexão na anca – 17%

Amputação dos cinco dedos do pé e do 1º metatarso – 8%

Queimaduras – 1-50%

Tetraplegia (perda de movimentos dos membros): com necessidade de respiração assistida – 95%;

Segundo a capacidade funcional – 90-94%

Monoplegia (perda de movimento de membro) – 45-50%

Esterilidade (homem ou mulher) – 30%

Esterilidade no homem com perda de pénis – 45%

Estado vegetativo persistente – 100%

Na mulher:

Mastectomia (perda da mama): unilateral – 10-15% ; bilateral – 16-25%

Ooforectomia (perda de ovário) unilateral – 5%; bilateral – 6%

Histeroctomia (perda do útero) – 5%

No homem:

Orquidectomia (perda de testículos)  unilateral – 5% ; bilateral – 6%

Perda de pénis – 40%

Disfunção eréctil – 5-15%

Fonte: DN e Correio da Manhã

 

publicado por EBranquinho às 15:28
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